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Remetido ao DJE Relação: 0408/2015 Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 10 dias, as custas (R$ 12,20 para cada pedido e cada CPF/CNPJ) conforme a tabela abaixo: 1. INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal): Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); 2.BACENJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora). 3. RENAJUD (Detran): Restrição na circulação de veículos automotores; Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". NO CASO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO, RECOLHA TAMBÉM AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU AS CUSTAS POSTAIS. NO CASO DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APRESENTE TAMBÉM PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)