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Remetido ao DJE Relação: 0454/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte autora quanto ao despacho de fl.328, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Armando Candela (OAB 105319/SP), Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), Mirela Saar Camara (OAB 355948/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP)