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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 art. 6ºLei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0455/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 3542/3543. Ciência aos interessados do teor da ata de Assembleia Geral de Credores, destacando-se que houve a suspensão dos trabalhos, ficando designado o dia 17 de agosto de 2015, às 10 horas, para sua continuação. Fls. 3551/3553. Respeitando, embora, o entendimento noutro sentido, penso que a prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções contra o devedor por efeito do deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial não é concebível senão de lege ferenda. O §4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 é expressivo ao ditar que a suspensão "em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias". Tal foi a cautela do legislador com o direito dos credores, a que não se pode opor desmedida restrição, por relevante que seja o princípio da preservação da empresa, que o confronta na situação. Se o processo de recuperação, mesmo que por circunstâncias alheias à conduta das requerentes, não atendeu aos prazos legais, nem por isso se justifica, diante da peremptoriedade da norma, a dilação do prazo de suspensão. Tendo-se em mente que o propósito do benefício legal é permitir ao devedor o rearranjo de suas finanças e a negociação com os credores, há de se reconhecer como suficiente para tanto o prazo que assim o pressupõe a lei, a despeito do desenrolar do processo. Por isso, indefiro o pedido. Fls. 3554/3555. Ciência às partes interessadas. Fls. 3556/3560. Ciência aos credores da consolidação ao plano de recuperação judicial ora apresentada. Fls. 3561/3562. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 3529, que se mantém por sua própria fundamentação. Fls. 3579/3580. Ciente da decisão exarada no agravo de instrumento interposto, a qual negou o efeito ativo pretendido pela requerente, deixo de prestar esclarecimentos, vez que dispensados. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Marli Yamazaki (OAB 79281/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 360021/SP), Armando Borges de Almeida Junior (OAB 104371/RJ), FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), Leonardo Santana de Abreu (OAB 43188/RS), Adriana Murara Dias (OAB 26343/PR), Denise Leonardi dos Reis (OAB 266766/SP), João Roas da Silva (OAB 98981/MG), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Rogerio de Miranda Tubino (OAB 134345/SP), Vanessa Cristina Ferreira (OAB 165394/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Fabio Eduardo Lupatelli (OAB 129597/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Marcos de Oliveira Montemor (OAB 222342/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Allan Wellington Volpe Vellasco (OAB 219926/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB 196463/SP), Vera Lúcia de Moraes (OAB 182707/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP)