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Remetido ao DJE Relação: 0474/2015 Teor do ato: VISTOS. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 87. Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)