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Remetido ao DJE Relação: 0518/2015 Teor do ato: Vistos. F. 611/612. Comprovou-se o recolhimento dos honorários periciais provisórios. F. 613/614: -Expeça-se mandado, nos termos da decisão de f. 609/610. -Mantenho a decisão para que sejam avaliadas, por ora, as benfeitorias a serem demolidas visando a necessidade premente de remoção das famílias que estariam em local inadequado. Intimem-se Advogados(s): Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP)