PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0035720-75.2003.8.26.0405 artigo 269artigo 503
Remetido ao DJE Relação: 0519/2015 Teor do ato: Proc: 3336/03, fls; 668 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 665/667) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma do pacto. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. Advogados(s): Mirele Queiroz Januario Pettinati (OAB 131447/SP), Noemia Vieira Fonseca (OAB 72094/SP)