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Remetido ao DJE Relação: 0523/2015 Teor do ato: Fls. 611/646: Realmente, a sentença não determinou o reexame necessário, o que faço agora, considerando que o Município de Mogi Mirim foi condenado em valor superior a sessenta salários mínimos. Fica prejudicada eventual certidão de trânsito em julgado da sentença. No mais, mantenho a decisão agravada na parte que considerou intempestivo o recurso de apelação do Município. Comunique-se o E. Tribunal desta decisão nos autos de agravo de instrumento. Anote-se. Advogados(s): Ronaldo Ortiz Salema (OAB 193475/SP), Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB 251883/SP), Edson Aparecido Morita (OAB 260584/SP)