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Remetido ao DJE Relação: 0732/2015 Teor do ato: 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer ocorre de forma genérica, sem qualquer fundamentação não merecendo guarida. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP)