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Processo 0001212-15.1999.8.26.0609 o da falência. Todavia
Remetido ao DJE Relação: 0740/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320. Pedidos de habilitação de crédito devem ser efetuados diretamente ao juízo da falência. Todavia, anoto que não há sentença nos presentes autos, vez que a anteriormente proferida foi anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. Assim, esclareça o autor o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): João José Pedro Frageti (OAB 21103/SP), Angélica Dias Sichmann (OAB 242538/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)