PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0015073-72.2000.8.26.0564 Airton Germano da Silva Ministério Público s daqueles não ostentam legitimidade para tanto.
Remetido ao DJE Relação: 0761/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o requerimento de pág.5536, item 1. Cite-se Remildo de Alcântara Ribeiro. 2 - A habilitação dos herdeiros dos réus falecidos deve ser promovida pelo requerente, haja vista que os advogados daqueles não ostentam legitimidade para tanto. 3 - Intime-se o Ministério Público desta decisão, abrindo-se vista dos autos. Cumpra-se. Publique-se. Advogados(s): Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB 182596/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB 154003/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)