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Sentença Completa com Resolução de Mérito Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar inexistente o contrato de mútuo feneratício, bem como a declaração de inexigibilidade da CCB sacada. Ainda, declaro inexistente qualquer tipo de dívida cobrada pelo réu e condeno-o a devolução dos valores descontados indevidamente das duplicatas, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal e com juros de mora a contar das datas dos descontos. Determino a exclusão do nome da autora do SISBACEN em razão da dívida noticiada na inicial, confirmando a liminar (fls. 124). Condeno a ré ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais, corrigidos pela Tabela Prática e com juros de mora a contar da publicação da sentença. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, compensados entre as partes, ante a sucumbência recíproca.