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Processo 1080161-83.2014.8.26.0100 art. 20 §4º
Sentença Completa com Resolução de Mérito Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos. Sucumbentes, arcarão os embargantes com custas e honorários advocatícios fixados no valor R$ 5.000,00 por equidade, nos moldes do art. 20 §4º do Código de Processo Civil. P.R.I.