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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 ANTONIO CARLOS MARTINS PONTESMartin Paul Schwark Titularfoi dito o seguintes Dr. Arsênio Eduardo Corrêas Dr. Ivo WaibergComarca São PauloVara de Falências e Recuperações Judiciais 10/04/201512/05/2015
Termo de Audiência Expedido Aos 31 dias do mês de março de 2015, às 15:00 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, comigo Assistente abaixo assinado, foi aberta a Audiência para oitiva de Marcelo Tadeu Copini Moura e Martin Paul Schwark, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoados, ausente o representante legal da falida, MARTIN PAUL SCHWARK, e seus advogados Dr. Arsênio Eduardo Corrêa, OAB/SP 41879 e Dr. Paulo Godoy Correa, OAB/SP 135019, ausente o representante legal da TLMix Construções Ltda, Marcelo Tadeu Copini Moura, e seus advogados Dr. Ivo Waiberg, OAB/SP 146176, Dr. Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida, OAB/SP 177801, Dr. Jeremias Alves Pereira, OAB/SP 33.868, presentes, o(a) administrador(a) judicial, Dr. Tadeu Laskowski, a representante do Ministério Público, Drª Maria de Fátima Rodrigues Pereira Leonel e o perito contador Marco Antonio Vaccari. Abertos os trabalhos, não houve a oitiva da representante legal da falida nem da Tlmix, pois ausentes. A seguir, pelo MM Juiz foi dito o seguinte: 1) Considerando que o administrador judicial informou a dificuldade na indicação dos profissionais para avaliação das fábricas, em cumprimento ao item 4 do último despacho, nomeio perito o engenheiro Antonio Carlos Martins Pontes, para avaliação do imóvel e dos equipamentos, bem como o contador Marco Antonio Vaccari para avaliação das unidades, sob o ponto de vista econômico. Intimem-se os peritos para início dos trabalhos e conclusão do laudo em 120 dias; 2) quanto ao item 6 do despacho anterior, observo que o administrador judicial ainda não comprovou o cumprimento das medidas determinadas, o que deverá ser comprovado nos autos até o dia 10/04/2015. Após, determinarei a realização da avaliação; 3) Considerando que não compareceram Martin Paul Shwark nem a representante da Tlmix, determino a intimação pessoal e designo audiência para o dia 12/05/2015, às 14h30min. Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______, Breno Santos, Assistente Judiciário, digitei.