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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 art. 36lei n° 11.101
Ato ordinatório Em atendimento ao quanto determinado no despacho de fl. 2572, providencie a recuperanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o recolhimento do valor referente às custas para a publicação do edital de convocação para a assembléia geral de credores, calculadas em R$ 540,90 (3606 caracteres, sendo o valor por caractere de R$ 0,15), através da guia FEDTJ, cód. 435-9. Deverá também a recuperanda, conforme determinado no referido despacho, providenciar a publicação do edital em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, a fim de cumprir o art. 36 da lei n° 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005, observando o prazo de antecedência constante no referido artigo.