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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 97, lavrei termo de penhora e depósito, providenciando à averbação junto ao sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.br" nos termos do Provimento CG nº 13/2012, conforme cópias que seguem, devendo o AUTOR ser responsável pelo recolhimento dos emolumentos devidos, no montante expresso no boleto enviado para o e-mail de seu patrono constante dos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para posterior regularização do ato, sob pena de seu cancelamento automático. Certifico mais que fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono da penhora realizada, nos termos da artigo 841, §1 do NCPC. Certifico ainda que encaminhei e-mail ao Sr. Perito JOSÉ LUIZ FARAH, intimando-o para estimar os honorários, conforme segue. Certifico ainda que, deixo de expedir, por ora, carta de cientificação à coproprietária constante na matrícula do imóvel uma vez que não consta taxa postal, devendo o requerente providenciar o depósito, bem como esclarecer para qual endereço deverá ser expedida a respectiva carta. Nada Mais.