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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme r. decisão proferida às fls. 2356/2357 dos autos do processo nr. 1005174-74.2015 a presente habilitação retardatária foi cadastrada como impugnação de crédito. Nada Mais. Pindamonhangaba, 23 de novembro de 2016. Eu, ___, Telma Maria Borges Soares, Chefe de Seção Judiciário.