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Concedida a Antecipação de tutela Para análise da pertinência do pedido de justiça gratuita, o requerente deverá acostar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal e dos dois últimos demonstrativos de pagamento do benefício previdenciário, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo, o requerente deverá juntar aos autos comprovantes de pagamento do prêmio mensal do contrato de medicina pré-paga.Passo a análise da tutela de urgência.Constata-se a probabilidade de direito do requerente, com base na prova inequívoca produzida logo no ajuizamento da petição inicial, ou seja, a moléstia sofrida, a necessidade do tratamento e a existência do contrato de medicina pré-paga, com ampla cobertura para o tratamento da moléstia. Diante do risco ao resultado útil da demanda, dada à premência do tratamento, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando à requerida que possibilite a retomada do tratamento de quimioterapia pelo requerente, arcando com as despesas do tratamento prescrito e autorizando o uso de CETUXIMABE (ERBITUX), inclusive disponibilizando os equipamentos e materiais necessários, de acordo com a orientação médica dispensada.Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo o requerente comprovar seu protocolo em 5 dias.Intime-se.