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Decisão 0004792-90.2014 - Vistos. Francisco Fernandes de Santana, propôs a presente habilitação de crédito (fls. 02/36), à recuperação judicial de CERÂMICA CHIARELLI S.A., alegando, sem síntese, ser credor da recuperanda no importe de R$ 46.764,58 (fls. 03). Requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no quadro geral de credores. Apresentado o cálculo pelo contador as fls. 45/47 apurou-se o valor de R$ 41.224,25. Intimada a se manifestar, a recuperanda deixou transcorrer o prazo se manifestação (fl. 58). O administrador judicial (fl. 43) e o represente do Ministério Público (fl. 60), manifestaram sua concordância com a presente habilitação Isto posto, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito trabalhista, proposta por Francisco Fernandes de Santana, no importe de R$ 41.224,25, na qualidade de credito trabalhista, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da massa falida de TOPIC Indústria Química Ltda., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. Publique-se. Intime-se.