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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 Raquel de Lima Pereira o do Foro Regional do Tatuapé e conquanto digam respeito a outra ação e a Marcos Antonio Rodriguesque reclama deForo Regional do Tatuapé e conquanto digam respeito a outra ação e a Marcos Antonio Rodriguesart. 6º do CPC
Decisão 1- Atenda a Administradora Judicial à determinação judicial de fls. 2356, item 6, apresentando o quadro geral de credores no prazo de 10 dias, para que se possa dar andamento ao processo, nos termos do item 7 da mesma decisão. 2- Nomeie-se a petição de fls. 2360/2378 de "relatório corpo técnico". 3- Atenda a Recuperanda à solicitação de fls. 2378 da Administradora Judicial, apresentando-lhe a documentação e prestando-lhe os informes requestados no prazo de cinco dias. 4- Fls. 2413 e 2429: em um processo que já alcança 2446 páginas e que já conta com mais de uma centena de incidentes processuais, em atenção ao princípio insculpido no art. 6º do CPC, deverá o peticionário indicar expressamente as folhas dos autos em que pleiteou a habilitação de Raquel de Lima Pereira, uma vez que a petição de fls. 2058 e o substabelecimento de fls. 2059 foram equivocadamente protocolados junto a este processo justamente pelo advogado que reclama de "deszelo", posto que dirigidos ao juízo do Foro Regional do Tatuapé e conquanto digam respeito a outra ação e a Marcos Antonio Rodrigues, tal como referido no ato ordinatório de fls. 2417. 5- Digam a Administradora Judicial, esta no prazo de vinte e quatro horas, e a seguir o Ministério Público, a respeito do pedido da Recuperanda de fls. 2441/2446. Após, voltem conclusos com urgência.Intimem-se.