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Processo 0186566-68.2011.8.26.0100 artigo 475-J
Decisão 1- Fls. 140/150: Providencie o Cartório a anotação da representação processual das partes e o cadastramento como "Incidente de Cumprimento de Sentença". 2.- Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado à fl. 142 (R$ 12.051,75 para janeiro de 2016) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. 3.- Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando cálculo que inclua taxa de 1% sobre o valor total da dívida, bem como os honorários, e requerendo em termos de prosseguimento. Intime-se.