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Processo 0414443-63.1999.8.26.0053 art. 535art. 183, §2º do CPCartigo 85, § 7ºart. 100, § 10
Decisão Ante a concordância expressa da autora a fl. 4234, declaro cumprida a obrigação de fazer.Outrossim, Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Municipal, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15).A executada também fica intimada nos termos do art. 100, § 10, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, a informar sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos