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Processo 1001505-50.2015.8.26.0368 artigo 487
Decisão Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, acrescida de juros de mora a partir da citação. A correção monetária, por sua vez, deverá incidir a partir do arbitramento dos danos morais, em consonância com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância. Visando a correta apreciação do pedido de gratuidade deduzido pelo requerido, deverá ele juntar aos autos declaração de pobreza, além da sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 48 horas. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se, oportunamente. Nada mais" Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,