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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 art. 80art. 81
Decisão Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO as impugnações ao cumprimento de sentença e condeno os impugnantes nas penas por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, IV, do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa de 2% e indenização aos impugnados de 15%, ambas incidentes sobre o valor corrigido da execução, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Intime-se.