PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da autora na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal, autorizando contudo o prosseguimento da execução conexa com relação aos valores comprovadamente creditados em conta corrente da devedora principal conforme extratos juntados fls.303/306, abatidos os pagamentos parciais. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.