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Decisão Antes da apreciação do parecer ministerial de fls.1374/1399, mister o cumprimento do já determinado a fls.1291/1292, parágrafo terceiro, a fim de se promover a instrução do incidente com as peças dos autos principais indicadas a fls.1246/1247, itens "I" a "IX", pela Administradora Judicial.Após, tornem conclusos.Intime-se.