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Processo 0017846-48.2006.8.26.0510 artigo 15
Decisão Assim, estando suficientemente comprovados os créditos, julgo procedente o pedido, habilitando os créditos pelos valores descritos no laudo pericial do contador ( fls. 219/220), determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15 LF).Int.