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Decisão Autos nº 1048/2014Vistos.Fls. 6754/6789, 6792/6793, 6947 e 6962/6967: defiro a habilitação dos sucessores de ALICIO ANDRIES. Anote-se.Fls. 6975/6980: ciente da juntada da certidão de óbito da herdeira Liliana. Assim, defiro o pedido de habilitação dos sucessores de IRIA VIEIRA VENÂNCIO. Anote-se.No mais, reconsidero a decisão de fls. Para deferir a gratuidade à Yolanda do Carmo Hannickel. Anote-se.Fls. 6970/6971: reporto-me à decisão de fls. 6958, item 1.Fls. 6985/6999: comprovem o encerramento do inventário do herdeiro Claudinei (sucessores de Julia Solano Rocha), bem como juntem a certidão de óbito dele.Fls. 7001/7009 - os sucessores de Américo Zorzetto deverão informar o estado civil deles e, se o caso, juntar certidão de casamento, documentos pessoais e procuração de cônjuges.Fls. 7011/7012 - defiro; expeça-se certidão de objeto.Fls. 7014/7025 - os documentos juntados demonstram que além de Elvira, há o sobrinho Antonio Carlos. Necessária, portanto, a habilitação de todos os herdeiros, bem como a juntada de procuração do cônjuge da herdeira Elvira.Int.