PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Considerando a sentença proferida nos Embargos à Execução de nº 0152986-47.2011.8.26.0100 que julgou IMPROCEDENTE e pendente de Recurso Especial, manifestem os executados sobre o bloqueio on-line efetuado às fls. 42 e 44. Oportunamente, tornem conclusos.