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Decisão Considerando o retrocertificado, INDEFIRO o pedido da defesa de fls. 9706/9707.Isto porque demonstrado que não houve problema técnico na visualização nos autos digitais, mas sim restrição porque os autos são públicos, mas somente os advogados cadastrados possuem acesso a todas as peças processuais. Esta é a "razão desconhecida" pela qual a peticionária não tinha acesso integral aos autos. E na mesma data em que apresentada procuração, foi ela cadastrada e disponibilizado o amplo acesso aos autos pela defesa técnica.Por outro lado, não há qualquer prejuízo à defesa, até porque não juntada ainda aos autos a certidão de citação pessoal dos acusados, pelo que o prazo para eles ainda não começou a correr. Aguarde-se o regular seguimento do feito. Int.