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Decisão Despacho de fls. 1110 nos autos APARTADO COMO INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA TKK. Proc. Nº 0003483-33.2015. Apenso de Prestação de Contas. Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 591. 2. Diante da concordância do Administrador Judicial (fls. 1056vº, 1083vº e 1086)e do Ministério Público (Fls. 1108), defiro os levantamentos requeridos, expedindo-se mandado, devendo a parte recuperanda prestar contas dos pagamentos efetuados em até 30 (trinta) dias do levantamento. 2) Fls. 1085: à parte recuperanda para os esclarecimentos solicitados. Int. (Fls. 591: Diante da concordância do Administrador Judicial (Fls. 589) e do MP (fls. 590), defiro os requerimentos de fls. 434/436 e 459/461, expedindo-se o necessário. As contas deverão ser prestadas em até 30 (trinta) dias do levantamento. Int. (Guias disponíveis em cartório).