PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2083554-37.2016.8.26.0000Processo 0200566-15.2007.8.26.0100 Cimob Companhia Imobiliária Câmara de Direito Privado
Decisão Determinação Vistos. CIMOB COMPANHIA IMOBILIÁRIA, terceiro interessado, requer o cancelamento de penhora de direitos sobre o imóvel matriculado sob n. 72.194, registrado no 5º CRI de São Paulo/SP, sob o fundamento de que, por decisão judicial, foi declarado rescindido o compromisso de compra e venda firmado entre ele e os requeridos. Por sua vez, o Exequente afirma que o pleito do terceiro não pode prosperar. Requer, portanto, a inclusão do terceiro CIMOB no polo passivo da demanda para responder pela dívida condominial. É o relato do necessário. Decido. O pleito da CIMOB deve ser indeferido e o do Condomínio Exequente, deferido. Isso porque houve a informação de que ocorreu a rescisão judicial do compromisso de compra e venda entre a a CIMOB e os réus. Logo, a CIMOB é o atual proprietário do bem cujos direitos foram penhorados no autos. Além disso, a ação versa sobre cobrança de dívida de condomínio (propter rem), que vincula a dívida à própria unidade condominial, constituindo esta a principal garantia de adimplemento do valor do débito. Em outros termos, o débito condominial acompanha o bem. Cabível, portanto, a sucessão processual. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado, assim ementado:"AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 2083554-37.2016.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - Interposição contra decisão que indeferiu pela ausência de nulidade na inclusão da empresa apelante em substituição ao demandado na fase cognitiva (demandado originário). Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Inexistência de afronta à coisa julgada. Mérito. Substituição. Possibilidade. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Decisão mantida". (TJSP 33ª Câmara de Direito Privado, Mario A. Silveira Relator, São Paulo, 13 de junho de 2016). Dessa forma, defiro a sucessão processual nos termos pleiteados pelo Condomínio Exequente. Anote-se.Por conseguinte, fica prejudicada a reserva de fl. 213. No mais, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, observando que a penhora recai sobre os direitos do imóvel. Intime-se.