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Processo 1058611-61.2016.8.26.0100 art. 212
Decisão Determinação Vistos.Fls. 71: defiro. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação da ré na forma requerida, se o caso, com hora certa (CPC, arts. 252 c.c. 253).Concedo, ainda, os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil.Int.