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Decisão Determinação Vistos.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição, providenciando os interessados.Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Na contestação poderá o citando apresentar proposta de autocomposição, ou se o caso, esta será certificada por oficial de justiça (art. 154, VI, CPC).Intime-se.