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Processo 0201674-45.2008.8.26.0100 artigo 267
Decisão Determinação Vistos. Publique-se a decisão anterior, 1) Fls. 107/112: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal. 2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se. Intime-se.