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Decisão Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo verifiquei que não houve julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2101477-76.2016.8.26.0000, figurando como agravante ERNESTO NASTARI NETTO.Equivocados os cálculos apresentados pelo exequente, pois somente há se falar em cumprimento de sentença e, consequentemente incidência de novos honorários e multa de 10% sobre a sucumbência fixada nestes autos de embargos à execução.Não se olvide que a execução de título executivo extrajudicial (autos nº 0202342-50.2007.8.26.0100) continua a tramitar, havendo penhora realizada.Nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo.