PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0921492-65.1980.8.26.0053 s. Nesta esteiraartigo 107, § 3ºart. 107
Decisão Execução nº 03352/06 V I S T O S.1. Fls. 504/509: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Haroldo Biochini, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, a procuração e os documentos pessoais de Antonia.2. Fls. 510: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC).Int.