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Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 Julia Solano RochaLuiz Silveira s. Nesta esteiraartigo 107, § 3ºart. 107
Decisão Execução nº 1048/14 V I S T O S.1. Fls. 6985/6999 e 7028/7105: Para análise do pedido de habilitação da exequente falecida Julia Solano Rocha, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, as procurações originais ou cópias autenticadas de Ana Julia, Cláudia e Antonia Solange e a certidão de casamento de Cláudio Solano Rocha. 2. Fls. 7108: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC).3. Fls. 7110/7116: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Delfino Pedroso Gonçalves, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão de casamento do exequente falecido. 4. Fls. 7119/7124: Para análise do pedido de habilitação dos exequentes falecidos Therezinha e Luiz Silveira, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, as procurações e os documentos pessoais dos demais irmãos de Marcia Aparecida Silveira, ou se for o caso, as certidões de óbito. 5. Após, tornem os autos conclusos. Int.