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Decisão Execução nº 11.208/05 V I S T O S.Fls. 945/961 e 973/1000: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) (Pedro Caetano dos Santos). Anote-se e providenciem-se as anotações no SAJ.Ante o trânsito em julgado dos Embargos à Execução, requeiram os exequentes o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int.