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Decisão Execução nº 2449/11 V I S T O S.1.Em face da modulação dos efeitos da ADI n. 4357 do STF, diga a parte exequente se concorda com a impugnação da parte executada e, no caso de depósito integral, com a extinção do feito pelo pagamento ou se colocará em discussão a insuficiência do depósito. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a impugnação. Prazo: 10 dias úteis.Int.