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Processo 0415324-79.1995.8.26.0053 artigo 794
Decisão Execução nº 6894/11 V I S T O S. 1. Manifestem-se os exequentes sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil), ou apontem eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 2. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Int.