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Decisão Fl. 510.Diante do documento de fl. 511/512, defiro a penhora de eventuais créditos futuros que a executada possa a ter junto à empresa DKT do Brasil.Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pelo patrono da exequente à empresa DKT, juntamente com uma via da decisão de fl. 504.