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Decisão Fls. 107\108: Defiro o quanto requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçado ao Detran com encaminhamento a cargo do patrono do exequente, devendo ser instruído com cópia da petição supra mencionada, informando-se ainda a qualificação necessária à pesquisa.A resposta ao ofício deverá ser entregue ao patrono do peticionante que deverá proceder a sua digitalização e juntada aos autos digitais.Concedo ao exequente o prazo de cinco dias para comprovar o respectivo protocolo. No mais, manifeste-se o executado indicando bens à penhora,sob as penalidades legais. Intime-se.