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Decisão Fls 1232: Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 1255 e ss., autuando-se como habilitação de crédito, conforme manifestação do MP de fls. 1322, primeiro parágrafo. .No mais, liberem-se a constrição das ações, conforme requerido pelo síndico às fls. 1315, item 'a'. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas, bem como a respectiva atualização dos valores.Desarquivadas todas as habilitações de crédito, intime-se o síndico para elaboração do quadro geral de credores.Intime-se.