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Processo 0080813-88.2012.8.26.0100 o de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento
Decisão Fls. 170e 175: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Jairo Henrique Spiess- ME, CNPJ 07.955.277/0001-17 e Jairo Henrique Spiess, CPF 030.661.358-10.