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Processo 0036132-96.2013.8.26.0100 art. 22, § 4ºLei nº 8.906/94
Decisão Fls. 277/278: Providencie a serventia a intimação pessoal da autora exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que se manifeste sobre a petição de fls. 277/278, esclarecendo, em especial, se realizou o pagamento dos honorários advocatícios contratuais. Caso referido pagamento não tenha sido realizado, defiro o levantamento, conforme requerido, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).Cumpra e Intime.