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Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 Vara Cível
Decisão - - - FLS. 506: "Vistos.Fls. 467/472 e 501:A) Diante da manifestação espontânea do leiloeiro, trazendo aos autos o edital do leilão devidamente retificado (fls. 502/505), nos termos requerido pelo terceiro interessado, considero prejudicado o pedido de suspensão do leilão eletrônico, bem como de intimação do leiloeiro, mantendo-se aquele na data já designada.B) Diante do documento de fls. 495, homologo a retificação do edital do leilão eletrônico (fls. 502/505).Anote-se a penhora no rosto destes autos, nos termos da decisão proferida pelo juízo da 37ª Vara Cível (fls. 495). Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o recebimento do respectivo mandado de penhora.C) Defiro o prazo de cinco dias para o terceiro interessado regularizar sua representação processual.D) Providencia a Serventia a inclusão do terceiro interessado no sistema SAJ.Intime-se." - - - MC - - CONTROLE 1400 - -