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Decisão FLS.575 - Forme-se terceiro volume a partir de fls. 423.Fls. 504: deve o interessado providenciar eventual penhora no rosto destes autos.Fls. 567/571: a penhora do imóvel foi deferia a fls. 156. Silvana foi intimada por meio de seu advogado à época, Dr. Ricardo Bresser Kulikoff, por publicação certificada a fl. 158. Tal patrono renunciou ao mandato, cumprindo as exigências legais, posteriormente à intimação (fls. 161/163). Assim, não há que se falar em ausência de intimação da executada acerca da penhora nem de nulidade de atos posteriores, uma vez que deveria ter regularizado sua representação processual. Quanto às providências administrativas em face do advogado, pode a própria interessada levá-las a efeito.Expeça-se carta de arrematação.Fls. 574: aguarde-se, por quinze dias, notícia acerca do crédito trabalhista acima mencionado. No silêncio, expeça-se guia, como requerido.Intime-se.--N--(1400)