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Processo 0115435-53.2006.8.26.0053 art. 1023 do CPCartigo 183
Decisão Fls. 607/608: tendo em vista que o acolhimento dos embargos opostos poderá gerar efeitos modificativos da sentença proferida, manifeste-se a Fazenda, nos termos do § 2º do art. 1023 do CPC, observada a prerrogativa do artigo 183 do mesmo Código.Após, tornem conclusos