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Processo 1039040-41.2015.8.26.0100 o de admissibilidadeArt. 1010, §3º do CPC
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Decisão Fls. 623/642 e 643/663: Apelações nos autos. Deem-se vista aos apelados para contrarrazões no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se.