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Processo 0061421-51.2001.8.26.0100 o da falência e o
Decisão Fls 647: Vistos. Intimem-se as partes, a massa falida e o síndico do v. Acórdão, fls 633/644, que confirmou a r. Sentença de fls. 151/153, para que requeiram o que de direito. Comunique-se o juízo da falência e o 13º CRI da capital, do teor desta decisão, nos termos da cota ministerial de fls. 645 - v. Int.